A analise de todos os documentos de pessoa jurídica deverão ter referencia a data de registro em órgão competente conforme código civil de 2002.
1-Órgão público - Capital exclusivamente público mas que se regem pelas normas comerciais e os documentos necessários são: Cartão CNPJ, ato constitutivo, ato de nomeação do responsável.
2-Sociedade anônima - Tipo de sociedade empresarial com o capital dividido por ações p/ sócios e acionistas, seus atos constitutivos são registrados em junta comercial e os documentos necessários são: Estatuto , Ata de assembleia de eleição.
3-Sociedade empresaria LTDA- esse modelo regulamenta a criação de uma empresa de acordo com o investimento realizado por cada sócio no capital social da organização e os documentos necessários são: Cartão CNPJ , documento constitutivo, alterações se houver, ata de eleição da diretoria registrados em junta comercial.
4-Empresário individual - pessoa física, o patrimônio da pessoa natural e do empresário individual são os mesmos e os documentos necessários são: cartão CNPJ requerimento de empresário ou declaração de firma individual.
O empresário individual também poderá vir em forma de razão social, sendo que este estará nomeado como firma individual devendo apresentar: razão social e sede , administração, registro em órgão competente.
5-Cooperativa- sem finalidade lucrativa, distinguindo-se das demais sociedades e os documentos necessários são: cartão CNPJ , estatuto social, ata de assembleia de eleição da diretoria.
6-Sociedade simples pura e sociedade simples LTDA- natureza estritamente pessoal como associações de médicos e advogados e os documentos necessários são: cartão CNPJ, contrato da sociedade, alterações , ata de assembleia da eleição da diretoria.
7-Condominio edifício- não exerce atividade econômica , mistura de propriedade individual e propriedade de uso comum, para critérios de documentação existem dois tipos de condomínio, o condomínio nao constituído nos termos da legislação e o condomínio legalmente constituído. Considera-se condomínio nao constituído legalmente aqueles que possuem o ato constitutivo registrado em cartório de registro de imóveis antes de 2003, e os documentos necessários são: cartão CNPJ, ato constitutivo, certidão do instrumento de individualização, ata de assembleia condominial.
Condomínio legalmente constituído- possuem ato constitutivo e são legalmente registrados em cartório de registro de imóveis após 2003 e os documentos necessários são: cartão CNPJ , ato constitutivo, ata de eleição do sindico.
8-Empresa individual imobiliária- essa natureza jurídica compreende as empresas individuais imobiliárias, ou seja pessoa física que promove loteamento, desmembramento ou incorporação imobiliária e os documentos necessários são: cartão CNPJ, declaração de alienação e quitação, certidão de existência do imóvel.
9- Produtor rural- documentação necessária: cartão CNPJ, consulta ao Sintegra do estado ou prova de propriedade, documento que atribua ao produtor rural o direito de posse ou exploração do imóvel(escritura ou contrato de arrendamento ou contrato de comodato), inscrição no Incra, contrato de compra e venda, comprovante do ITR se no nome do produtor rural, cadastro de contribuinte emitido pelo governo estadual. No caso de escritura pública, admite-se a certidão atualizada do imóvel, emitida pelo cartório de registros.
Obs. quando na ficha do CADESP constar mais de uma pessoa participante(proprietários do imóvel ou que explorem juntos a atividade), é necessário solicitar assinatura em conjunto de todos os participantes para a emissão do certificado digital , uma vez que o documento não possui cláusula administrativa para indicação de quem cabe a administração/representação da propriedade.